O Certificado Digital é um documento eletrônico que contém o nome, um número público exclusivo denominado chave pública e muitos outros dados que mostram quem somos para as pessoas e para os sistemas de informação. A chave pública serve para validar uma assinatura realizada em documentos eletrônicos.
Desta forma, o certificado digital garante proteção às transações on-line e a troca virtual de documentos, dados e mensagens, conferindo validade jurídica a tudo que é assinado por seu intermédio.
A certificação digital tem trazido inúmeros benefícios para os cidadãos e para as instituições que a adotam. Com a certificação digital é possível utilizar a Internet como meio de comunicação alternativo para a disponibilização de diversos serviços com uma maior agilidade, facilidade de acesso e substancial redução de custos.
A Certificação Digital foi instituída pela MP 2.200/2 de 24/08/2001
Modelos de Certificados Digital
e-CPF
e-CNPJ
Tipos de Certificados Digitais
Tipo A1
Tipo A3
Documentos Necessários
Documentação Pessoa Jurídica
Documentação Pessoa Fisica
- Documento de constituição (Estatuto, Convenção, Contrato social ou requerimento de empresário) e devidas alterações (se houver).
- No caso de contrato social, será necessária somente a última alteração consolidada, devidamente registrada nos órgãos competentes.
- Observar na cláusula de Administração, quem são os sócios administradores. Caso conste que o sócio, cadastrado na Receita Federal, assina ISOLADAMENTE, basta a assinatura deste. Caso contrário, é necessário a assinatura de todos os sócios constantes no contrato e dos seus respectivos documentos pessoais com foto recente.
- Documentos de Eleição da diretoria vigente, quando aplicável, devidamente registrados nos órgãos competentes;
- Cartão CNPJ atualizado, emitido através do link: CNPJ Solicitação
- 02 documentos de identificação, válido em território nacional, (Carteira de Motorista, Registro Geral – RG, Passaporte, Carteira Profissional, como CTPS, CRC, OAB, CREA, CRM, etc);
- Cadastro de Pessoa Física – CPF;
- Comprovante de endereço (RESIDENCIAL) emitido há no máximo três meses (conta de água, luz ou telefone fixo), onde conste o nome do titular;
- Na impossibilidade de se ter uma conta com estas condições, o cliente poderá preencher uma declaração de residência, de próprio punho, na hora da validação.
- Comprovante de inscrição no PIS/PASEP/CI-NIS – (Opcional), que poderá ser impresso pelo link: Comprovante de inscrição no PIS/PASEP/CI-NIS
- Cadastro específico do INSS-CEI – (Opcional), que poderá ser impresso pelo link: Cadastro específico do INSS-CEI